Toledo Paraná - Um Município em Crescimento

31 de janeiro de 2023

Município com maior crescimento percentual da região, sendo o 12º mais populoso do Estado - população estimada em 144.601 mil habitantes em 2021 (estimativa IBGE/2021), com taxa média de crescimento de 2,23% a.a. (contra 1,49% a. a. no Estado), se posicionando como um município de grande atratividade para novos empreendimentos em diversas áreas, como educação, indústria e comércio, biociência e tecnologia, agropecuária e imobiliária.


·1º lugar em VBP (Valor Bruto da Produção Agropecuária) do Paraná - R$ 4,351 Bilhões. 

·1º lugar em indicadores econômicos do Brasil (médio porte) - Isto é (2022). 

·1º lugar em Parque Industrial do Oeste do Paraná - 651 Indústrias. 

·1º lugar em PIB agropecuário do Paraná e da Região Sul e 11º lugar no país. 

·1º lugar com maior produção de milho do Paraná. 

·1º lugar em rebanho suíno do Paraná. 

·1º lugar em plantel de frango de corte do Paraná.


·2° Posição Estadual no ranking do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal. 

·2º Lugar no Ranking Nacional de Cidades Excelentes – Bandeirantes (2021). 

·2° lugar na Piscicultura Comercial do Paraná. 

·3ª melhor cidade do Brasil em mercado de trabalho - Isto É (2022). 

·3º lugar em valor adicionado bruto da agropecuária (VBA) do Paraná (2018). 

·3º lugar em Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) entre os 10 maiores municípios do Paraná.


·4º maior produtor de tilápias do Brasil. 

·5º maior produtor de leite do Paraná, produção de 84 milhões de litros/ano. 

·5° melhor cidade e 32° lugar entre os melhores municípios do Brasil para se investir/categoria Agropecuária, segundo a Urban Systems (2020). 

·5° posição nacional das Melhores Cidades do Brasil – Isto É (2022). 

·10ª melhor cidade do Brasil em padrão de vida – Isto É (2022).


Contrato de Gaveta - Como Registrar um Ímovel

26 de janeiro de 2023

📑 Contrato de gaveta é o termo utilizado para aquele contrato particular que foi guardado pelas partes, sendo que todo negócio imobiliário precisa ser submetido a instrumento público apto a ser levado para o registro de imóveis (quem não registra não é dono).


➡️ Se o valor total do negócio for de até 30 salários mínimos o próprio contrato poderá ser levado para registrar.


📄 "Artigo 108 CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."


⚠️ Contratos de gaveta possuem um risco absurdo. O registro da operação junto a matrícula do imóvel é ato imprescindível para regularizar a situação.


Fonte: Fabia Balena


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Contrato de Gaveta - Problemas que ele pode te causar!

20 de janeiro de 2023

⚠ Contrato de gaveta é o contrato feito entre o comprador e o vendedor e que é guardado, ou seja, não tem a informação sobre a transação junto à matrícula do imóvel. A prática não é ilegal, vale como meio de prova, porém não é seguro, e você certamente terá problemas se:


1️⃣ O comprador ou vendedor falecer: no caso de falecimento do vendedor o imóvel poderá ser arrolado no inventário, onde o comprador terá que provar que o imóvel já não mais pertencia ao falecido e que deve ser transferido para o seu nome.


2️⃣ O vendedor contrair débitos judiciais: em não localizando dinheiro em conta corrente, seus credores irão buscar bens em seu nome e, se o imóvel vendido permanece em nome do vendedor junto ao registro de imóveis, este imóvel poderá ser penhorado para o pagamento da dívida, restando ao comprador provar que é terceiro de boa fé.


3️⃣ Se o vendedor vender ardilosamente a mesma propriedade para mais de um comprador: essa situação é mais comum do que se imagina, principalmente onde o comprador não vai imediatamente tomar posse do bem, e quando o faz perceber que o mesmo imóvel foi vendido para várias pessoas por meio de contrato de gaveta.


4️⃣ As dívidas de IPTU, condomínio e do financiamento habitacional continuam em nome do vendedor: se o comprador não pagar todos esses débitos em nome do vendedor, este é que ficará com o nome sujo e ainda poderá ser processado judicialmente.


5️⃣ Não esteja registrado em nome do comprador: onde o imóvel não poderá ser negociado enquanto o comprador não o transferir para seu nome, pois não detém o direito real para outorgar a escritura para o próximo comprador.


⚠ CUIDADO! Muita gente acha que um contrato com assinaturas reconhecidas em cartório é válido como prova de propriedade, mas não é!


⚠ Escritura Pública de compra e venda celebrada em cartório de notas também não é garantia de propriedade sem que esteja registrada junto à matrícula do imóvel! E uma procuração também não garante propriedade!


Texto: Fabia Balena.


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